Sim! Confira a lista completa de solicitações aqui.
Você pode conferir as listas de documentação exigida por assunto na página de Solicitações.
Sim. O uso não é obrigatório. O autor pode ficar livre para usar seu próprio carimbo, desde tome como base a NBR6492, tenha as informações mínimas necessárias e espaço para os carimbos de licenciamento.
Baixe aqui nosso modelo (em DWG)
Você pode solicitar uma Consulta Prévia.
Ou você pode localizar por conta própria no mapa de macrozoneamento. É possível visualizá-lo clicando aqui, ou baixando o mapa em formato KML, aqui.
Esta informação costuma constar no documento de propriedade (Cartório de Registro Geral de Imóveis).
Se seu terreno for beira-mar, você pode consultar a linha da Semas (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco) através deste arquivo KMZ (Google Earth).
O que não pode haver é área construída (piso utilizável coberto).
Pode haver área de piso, piscina, mobiliário, arborização etc.
Nestes casos será considerado o ponto médio do segmento oblíquo da fachada.
Mesmo assim, a medida mínima de 1,50m deve ser respeitada.
(Art. 244 da Lei Municipal 1.490/08)
Para a legislação municipal toda testada que faz divisa com área pública (seja rua, seja alameda, seja praça) é considerada frente.
Então, o terreno pode ter mais de uma frente.
Nestes casos, a testada de maior comprimento poderá ter afastamento um pouco menor que o valor da tabela. Verifique as observações para cada caso no Anexo VII da Lei 1490/08 (Uso e Ocupação do Solo)
Obs: no registro de imóveis (cartório) as nomenclaturas são diferentes.
Coeficiente de aproveitamento é a proporção de área construída em relação ao terreno.
Por exemplo, se um lote possui 1.000m² e o coeficiente de aproveitamento permitido é 1, isto significa que a construção poderá ter, no máximo, 1.000m² de área construída.
Se o lote possui 1.000m² e o coeficiente é 1,5, a área construída máxima será de 1.500m².
No térreo são considerados todos pisos utilizáveis cobertos. Já nos demais pavimentos são considerados todos os pisos utilizáveis (sejam cobertos ou não).
Para escadas, deve ser considerada a área da projeção vertical da escada multiplicada pelo número de pavimentos que ela atende -1 (menos um).
Por exemplo, se a edificação possui 4 pavimentos atendidos por uma escada, a área construída dessa escada será a soma de sua projeção vertical em 3 pavimentos.
Taxa de Ocupação é o percentual máximo de área ocupada pela projeção vertical da edificação sobre o plano horizontal do lote ou gleba.
Entende-se por projeção vertical da edificação a área de contorno do pavimento térreo, mesmo que ele não tenha elementos de fechamento para o exterior.
(Art. 242 da Lei Municipal 1.490/08)
É considerada a distância entre a soleira do piso de ingresso ao imóvel e a linha horizontal passando pelo ponto mais alto da edificação, excluindo-se a caixa d’água.
Não conta, desde que utilizado em um único pavimento da edificação e que a soma dos pés direitos onde estiver localizado não seja maior que a soma dos pés direitos mínimos previstos no código de obras.
Ver demais regras no Art. 112 do Código de Obras.
Durante o processo de Aprovação de Projeto (arquitetura), o requerente pode enviar modelo um IFC do projeto, para auxiliar na análise (principalmente nos casos de construções de grande porte).
Também dispomos de uma ferramenta para análise prévia automatizada. Você pode testá-la aqui.
No entanto, o documento final do licenciamento é o projeto arquitetônico em PDF, seguindo as normas técnicas quanto a informações, representação, dimensionamento de pranchas etc.
Uma vez aprovado, o projeto receberá um Selo de Aprovação, juntamente com a assinatura digital do técnico responsável pela anállise.
Não precisa de Licença de Execução, mas é necessário emitir uma Licença Prévia ambiental, para verificar se há espécies vegetais que devem ser preservadas.
Sim. Apesar de não precisar de projeto, é necessário solicitar formalmente e apresentar a documentação solicitada.
Para fazer um cercado simples, não precisa.
Se o canteiro estiver no mesmo terreno onde a obra irá acontecer, não é necessária Licença de Execução. Porém, antes de qualquer modificação no terreno, é necessária emissão de Licença Prévia ambiental.
Sim. É necessário, entre outros documentos, apresentar documentação do responsável técnico e um PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil). Após emissão da licença, o requerente deverá apresentar o manifesto de resíduos emitido por aterro sanitário licenciado. Outra opção é apresentar recibo emitido por “papa-metralha”.
Se a construção possui Licença de Execução da época e não houve modificações em relação ao projeto, o Habite-se poderá ser solicitado.
Caso não possua nenhum licenciamento nem averbação no documento de propriedade, será analisada como construção nova e serão considerados parâmetros legais atuais.
Não. O documento de propriedade válido é emitido pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ipojuca.
A renovação pode ser solicitada via protocolo.
Atenção! Para solicitar renovação, o alvará deve estar dentro do prazo de validade. Caso contrário, será necessária emissão de uma nova licença/aprovação, bem como pagamento das respectivas taxas.
Precisam constar, no mínimo:
– dependência destinada à recepção ou espera;
– dependência destinada à administração;
– depósito de roupa servida, independente de possuir lavanderia;
– local apropriado para insolamento de colchões, travesseiros e cobertores, independente de possuir lavanderia;
– local para passar ferro, independente de possuir lavanderia;
– depósito de roupa limpa, independente de possuir lavanderia;
– depósito ou almoxarifado;
– depósito para guarda de bagagem de hóspedes;
– áreas para lazer e recreação;
– sanitário de serviço, independentes dos destinados aos hóspedes e residentes, contendo, no mínimo, 01 (um) vaso sanitário, 01 (um) lavatório, 02 (dois) mictórios e 02 (dois) chuveiros, para cada grupo de 15 (quinze) funcionários, ou fração, do sexo masculino e 01 vaso sanitário, 01 (um) lavatório, 02 (duas) duchas e 02 (dois) chuveiros para cada grupo de 15 (quinze) funcionários, ou fração, do sexo feminino;
– local para refeições dos funcionários.
É importante verificar todas as regras em:
Neste caso é emitida uma Licença de Instalação específica.
É um estudo técnico exigido por lei, que deve ser apresentado pelo solicitante e que auxilia a análise de empreendimentos de grande porte ou potencialmente geradores de impacto no espaço urbano.
Para elaboração do EIV, disponibilizamos um termo de referência.
Sim! É necessário solicitar formalmente a realização de eventos, sejam eles musicais, religiosos, gastronômicos, shows, caminhadas, corridas, cavalgadas etc.
Para outras solicitações:
No campo “Descrição” explique do que se trata a solicitação.