Aqui você realiza solicitações e acessa informações úteis para o licenciamento de obras no município do Ipojuca.


Antes de tudo, é preciso saber se a legislação permite que a construção seja realizada. Vai depender, por exemplo, da localização, do tamanho do lote e do uso pretendido.
Para isso, a primeira etapa é a Consulta Prévia. Você deve entrar com o protocolo on-line e aguardar a resposta.

Se a resposta for da Consulta Prévia for positiva, você seguirá para a próxima etapa, que é a Licença Prévia (LP) Ambiental.
Nesta etapa, o analista solicitará documentos e informações e uma vistoria será realizada. Superadas as exigências, a Licença é emitida.

A etapa seguinte é a Aprovação de Projeto. Nesse momento deverá ser apresentado, entre outros documentos, o projeto arquitetônico, que será objeto de análise de acordo com a legislação vigente.
Para desenvolver o projeto, as principais leis são:
Importante: o início das obras só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Execução. Uma vez que o projeto foi aprovado, você terá 12 meses (renováveis por igual período) para solicitar essa licença.
Porém, antes disso é necessário aprovar o projeto do Sistema de Final de Esgoto. Isso é feito solicitando uma Licença de Instalação (LI).

Uma vez que o projeto arquitetônico foi aprovado, será analisado o projeto do Sistema Final de Esgoto para emissão da Licença de Instalação – LI.
Após essa licença ser emitida, etapa seguinte é a de Licença de Execução.

Nesta etapa serão verificadas as licenças anteriores, assim como outras informações complementares. Uma vez deferida, será emitida a Licença de Execução. É a licença que permite o início das obras.
A obra tem um prazo para acontecer, que estará descrito no respectivo alvará. O tamanho deste prazo vai depender do tamanho da obra:

Quando a construção estiver nas etapas finais, antes do fechamento do sistema final de esgoto, o requerente deve solicitar a Licença de Operação (LO). Uma vistoria será realizada para verificar se a obra foi realizada de acordo com o projeto aprovado na Licença de Instalação (LI).
Uma vez emitida a LO, a obra poderá ser finalizada e seguirá para a etapa de Habite-se.

Uma vez que a obra foi concluída, é preciso solicitar o Habite-se.
Uma vistoria será realizada para verificar se a construção está de acordo com o respectivo projeto aprovado.
Estando tudo de acordo, a Certidão de Habite-se é emitida.
É como se fosse o “diploma” da construção. Quer dizer que, perante a municipalidade, a construção atende à legislação e pode ser utilizada.
Se sua construção é uma residência, ela está apta a ser ocupada.
Caso a construção seja para um comércio, indústria ou algum tipo de serviço, é necessário protocolar um pedido de Alvará de Localização e Funcionamento para a sua empresa.
O protocolo deve ser feito através do Portal da Junta Comercial de Pernambuco: Rede SIM.
Importante: é de responsabilidade do proprietário da construção, seja ela residência ou não, apresentar a Certidão de Habite-se ao cartório de Registro de Imóveis, para que a construção seja averbada. No registro onde constava apenas um terreno, passará a constar uma construção.
Sim, você pode clicar no ícone do serviço no Fluxograma no início desta página ou acessar a página de Serviços de Licenciamento.
Sim. O uso não é obrigatório. O autor pode ficar livre para usar seu próprio carimbo, desde que tenha as informações mínimas necessárias, bem como espaço para os carimbos de licenciamento.
Baixe aqui nosso modelo (em DWG)
Você pode solicitar uma Consulta Prévia.
Ou você pode localizar por conta própria no mapa de macrozoneamento. É possível visualizá-lo clicando aqui, ou baixando o mapa em formato KML, aqui.
Esta informação costuma constar no documento de propriedade (Cartório de Registro Geral de Imóveis).
Se seu terreno for beira-mar, você pode consultar a linha da SEMAS através deste arquivo KMZ (Google Earth).
O que não pode haver é área construída (piso utilizável coberto).
Pode haver área de piso, piscina, mobiliário, arborização etc.
Toda testada que faz divisa com área pública (seja rua, seja alameda, seja praça) é considerada frente.
Então, o terreno pode ter mais de uma frente.
Nestes casos, a testada de maior comprimento poderá ter afastamento um pouco menor que o valor da tabela. Verifique as observações para cada caso no Anexo VII da Lei 1490/08.
Nestes casos será considerado o ponto médio do segmento oblíquo da fachada.
Coeficiente de aproveitamento é a proporção de construção em relação ao terreno.
Por exemplo, se um lote possui 1.000m² e o coeficiente de aproveitamento permitido é 1, isto significa que a construção poderá ter, no máximo, 1.000m² de área construída.
Se o lote possui 1.000m² e o coeficiente é 1,5, a área construída máxima será de 1.500m².
No térreo são considerados todos pisos utilizáveis cobertos. Já nos demais pavimentos são considerados todos os pisos utilizáveis (sejam cobertos ou não).
Para escadas, deve ser considerada a área da projeção vertical da escada multiplicada pelo número de pavimentos que ela atende -1 (menos um).
Por exemplo, se a edificação possui 4 pavimentos atendidos por uma escada, a área construída dessa escada será a soma de sua projeção vertical em 3 pavimentos.
Taxa de Ocupação é o percentual máximo de área ocupada pela projeção vertical da edificação sobre o plano horizontal do lote ou gleba.
Entende-se por projeção vertical da edificação a área de contorno do pavimento térreo, mesmo que ele não tenha elementos de fechamento para o exterior.
É considerada a distância entre a soleira do piso de ingresso ao imóvel e a linha horizontal passando pelo ponto mais alto da edificação, excluindo-se a caixa d’água.
Não conta, desde que utilizado em um único pavimento da edificação e que a soma dos pés direitos onde estiver localizado não seja maior que a soma dos pés direitos mínimos previstos no código de obras.
Não precisa de Licença de Execução, mas é necessário emitir uma Licença Prévia ambiental, para verificar se há espécies vegetais que devem ser preservadas.
Sim. Apesar de não precisar de projeto, é necessário solicitar formalmente e apresentar a documentação solicitada.
Para fazer um cercado simples, não precisa.
Se o canteiro estiver no mesmo terreno onde a obra irá acontecer, não é necessária Licença de Execução. Porém, antes de qualquer modificação no terreno, é necessária emissão de Licença Prévia ambiental.
Sim. É necessário, entre outros documentos, apresentar documentação do responsável técnico e um PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil). Após emissão da licença, o requerente deverá apresentar o manifesto de resíduos emitido por aterro sanitário licenciado. Outra opção é apresentar recibo emitido por “papa-metralha”.
Caso a construção possua Licença de Execução da época e não houve modificações em relação ao projeto, o Habite-se poderá ser emitido (mediante apresentação da documentação solicitada).
Caso não possua nenhum licenciamento nem averbação no documento de propriedade, será analisada como construção nova e serão considerados parâmetros legais atuais.
Não. O documento de propriedade válido é emitido pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis.
A renovação pode ser solicitada via protocolo. Você pode também entrar em contato com o setor responsável e pedir orientações.
Atenção! Para solicitar renovação, o alvará deve estar dentro do prazo de validade. Caso contrário, será necessária emissão de uma nova licença/aprovação, bem como pagamento das respectivas taxas.
Neste caso é emitida uma Licença de Instalação específica. Também deve ser feito o protocolo online.
Você pode conferir aqui as documentações exigidas na página de Serviços de Licenciamento, com as listas separadas por tipo de solicitação.
Precisam constar, no mínimo:
– dependência destinada à recepção ou espera;
– dependência destinada à administração;
– depósito de roupa servida, independente de possuir lavanderia;
– local apropriado para insolamento de colchões, travesseiros e cobertores, independente de possuir lavanderia;
– local para passar ferro, independente de possuir lavanderia;
– depósito de roupa limpa, independente de possuir lavanderia;
– depósito ou almoxarifado;
– depósito para guarda de bagagem de hóspedes;
– áreas para lazer e recreação;
– sanitário de serviço, independentes dos destinados aos hóspedes e residentes, contendo, no mínimo, 01 (um) vaso sanitário, 01 (um) lavatório, 02 (dois) mictórios e 02 (dois) chuveiros, para cada grupo de 15 (quinze) funcionários, ou fração, do sexo masculino e 01 vaso sanitário, 01 (um) lavatório, 02 (duas) duchas e 02 (dois) chuveiros para cada grupo de 15 (quinze) funcionários, ou fração, do sexo feminino;
– local para refeições dos funcionários.
É um estudo exigido por lei, que auxilia a análise de empreendimentos de grande porte ou potenciais geradores de impacto no espaço urbano.
Para elaboração do EIV, disponibilizamos um termo de referência.
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
Rua Emídio Paulo do Nascimento, 71, Centro, Ipojuca-PE
Fone: (81) 3551 0609