
Uma vez que a obra foi concluída, é preciso solicitar o Habite-se.
Uma vistoria será realizada para verificar se a construção está de acordo com o respectivo projeto aprovado.
Estando tudo de acordo, a Certidão de Habite-se é emitida.
É como se fosse o “diploma” da construção. Quer dizer que, perante a municipalidade, a construção atende à legislação e pode ser ocupada.
Quando a construção estiver nas etapas finais, antes do fechamento do sistema final de esgoto, o requerente deve solicitar a Licença de Operação (LO). Uma vistoria será realizada para verificar se a obra foi realizada de acordo com o projeto aprovado na Licença de Instalação (LI).
Nesta etapa serão verificadas as licenças anteriores, assim como outras informações complementares. Uma vez deferida, será emitida a Licença de Execução.
É a licença que permite o início das obras. A obra tem um prazo para acontecer, que estará descrito no respectivo alvará. O tamanho deste prazo vai depender do tamanho da obra:
- Para construções com até 500,00m², o prazo é de 12 meses, podendo ser renovados por igual período;
- Para construções com área acima de 500,00m², o prazo é de 36 meses, renováveis por igual período.
Uma vez que o projeto arquitetônico foi aprovado, será analisado o projeto do Sistema Final de Esgoto para emissão da Licença de Instalação – LI.
Após essa licença ser emitida, etapa seguinte é a de Licença de Execução.
A etapa seguinte é a Aprovação de Projeto.
Nesse momento deverá ser apresentado, entre outros documentos, o projeto arquitetônico, que será objeto de análise de acordo com a legislação vigente.
Para desenvolver o projeto, as principais leis são:
- Anexo VII, Lei 1490/08, que trata dos parâmetros urbanísticos básicos (afastamentos, coeficiente de aproveitamento, solo natural etc), separados por zona e por uso pretendido. Acesse a lei aqui.
- Código de Obras, Lei 1498/08, que trata de regras como apresentação de projetos, dimensionamento de ambientes, aberturas para iluminação etc. Acesse a lei aqui.
Importante: o início das obras só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Execução. Uma vez que o projeto foi aprovado, você terá 12 meses (renováveis por igual período) para solicitar essa licença. Porém, antes disso é necessário aprovar o projeto do Sistema de Final de Esgoto. Isso é feito solicitando uma Licença de Instalação (LI).
Se a resposta for da Consulta Prévia for positiva, você seguirá para a próxima etapa, que é a Licença Prévia (LP) Ambiental.
Nesta etapa, o analista solicitará documentos e informações e uma vistoria será realizada. Superadas as exigências, a Licença é emitida.

Uma vez que a obra foi concluída, é preciso solicitar o Habite-se.
Uma vistoria será realizada para verificar se a construção está de acordo com o respectivo projeto aprovado.
Estando tudo de acordo, a Certidão de Habite-se é emitida.
É como se fosse o “diploma” da construção. Quer dizer que, perante a municipalidade, a construção atende à legislação e pode ser ocupada.
Quando a construção estiver nas etapas finais, antes do fechamento do sistema final de esgoto, o requerente deve solicitar a Licença de Operação (LO). Uma vistoria será realizada para verificar se a obra foi realizada de acordo com o projeto aprovado na Licença de Instalação (LI).
Nesta etapa serão verificadas as licenças anteriores, assim como outras informações complementares. Uma vez deferida, será emitida a Licença de Execução.
É a licença que permite o início das obras. A obra tem um prazo para acontecer, que estará descrito no respectivo alvará. O tamanho deste prazo vai depender do tamanho da obra:
- Para construções com até 500,00m², o prazo é de 12 meses, podendo ser renovados por igual período;
- Para construções com área acima de 500,00m², o prazo é de 36 meses, renováveis por igual período.
Uma vez que o projeto arquitetônico foi aprovado, será analisado o projeto do Sistema Final de Esgoto para emissão da Licença de Instalação – LI.
Após essa licença ser emitida, etapa seguinte é a de Licença de Execução.
A etapa seguinte é a Aprovação de Projeto.
Nesse momento deverá ser apresentado, entre outros documentos, o projeto arquitetônico, que será objeto de análise de acordo com a legislação vigente.
Para desenvolver o projeto, as principais leis são:
- Anexo VII, Lei 1490/08, que trata dos parâmetros urbanísticos básicos (afastamentos, coeficiente de aproveitamento, solo natural etc), separados por zona e por uso pretendido. Acesse a lei aqui.
- Código de Obras, Lei 1498/08, que trata de regras como apresentação de projetos, dimensionamento de ambientes, aberturas para iluminação etc. Acesse a lei aqui.
Importante: o início das obras só poderá ocorrer após a emissão da Licença de Execução. Uma vez que o projeto foi aprovado, você terá 12 meses (renováveis por igual período) para solicitar essa licença. Porém, antes disso é necessário aprovar o projeto do Sistema de Final de Esgoto. Isso é feito solicitando uma Licença de Instalação (LI).
Se a resposta for da Consulta Prévia for positiva, você seguirá para a próxima etapa, que é a Licença Prévia (LP) Ambiental.
Nesta etapa, o analista solicitará documentos e informações e uma vistoria será realizada. Superadas as exigências, a Licença é emitida.
