Dúvidas Frequentes (FAQ)

Sim! Confira a lista completa de solicitações aqui.

Você pode conferir as listas de documentação exigida por assunto na página de Solicitações.

Sim. O uso não é obrigatório. O autor pode ficar livre para usar seu próprio carimbo, desde tome como base a NBR6492, tenha as informações mínimas necessárias e espaço para os carimbos de licenciamento.
Baixe aqui nosso modelo (em DWG)

Você pode solicitar uma Consulta Prévia.

Ou você pode localizar por conta própria no mapa de macrozoneamento. É possível visualizá-lo clicando aqui, ou baixando o mapa em formato KML, aqui.

Esta informação costuma constar no documento de propriedade (Cartório de Registro Geral de Imóveis).

Se seu terreno for beira-mar, você pode consultar a linha da Semas (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco) através deste arquivo KMZ (Google Earth).

O que não pode haver é área construída (piso utilizável coberto).

Pode haver área de piso, piscina, mobiliário, arborização etc.

Nestes casos será considerado o ponto médio do segmento oblíquo da fachada.

Mesmo assim, a medida mínima de 1,50m deve ser respeitada.

(Art. 244 da Lei Municipal 1.490/08)

Para a legislação  municipal toda testada que faz divisa com área pública (seja rua, seja alameda, seja praça) é considerada frente.

Então, o terreno pode ter mais de uma frente.

Nestes casos, a testada de maior comprimento poderá ter afastamento um pouco menor que o valor da tabela. Verifique as observações para cada caso no Anexo VII da Lei 1490/08 (Uso e Ocupação do Solo)

Obs: no registro de imóveis (cartório) as nomenclaturas são diferentes.

Coeficiente de aproveitamento é a proporção de área construída em relação ao terreno.

Por exemplo, se um lote possui 1.000m² e o coeficiente de aproveitamento permitido é 1, isto significa que a construção poderá ter, no máximo, 1.000m² de área construída.

Se o lote possui 1.000m² e o coeficiente é 1,5, a área construída máxima será de 1.500m².

No térreo são considerados todos pisos utilizáveis cobertos. Já nos demais pavimentos são considerados todos os pisos utilizáveis (sejam cobertos ou não).

Para escadas, deve ser considerada a área da projeção vertical da escada multiplicada pelo número de pavimentos que ela atende -1 (menos um).

Por exemplo, se a edificação possui 4 pavimentos atendidos por uma escada, a área construída dessa escada será a soma de sua projeção vertical em 3 pavimentos.

Taxa de Ocupação é o percentual máximo de área ocupada pela projeção vertical da edificação sobre o plano horizontal do lote ou gleba.

Entende-se por projeção vertical da edificação a área de contorno do pavimento térreo, mesmo que ele não tenha elementos de fechamento para o exterior.

(Art. 242 da Lei Municipal 1.490/08)

É considerada a distância entre a soleira do piso de ingresso ao imóvel e a linha horizontal passando pelo ponto mais alto da edificação, excluindo-se a caixa d’água.

Não conta, desde que utilizado em um único pavimento da edificação e que a soma dos pés direitos onde estiver localizado não seja maior que a soma dos pés direitos mínimos previstos no código de obras.

Ver demais regras no Art. 112 do Código de Obras.

Não precisa de Licença de Execução, mas é necessário emitir uma Licença Prévia ambiental, para verificar se há espécies vegetais que devem ser preservadas.

Sim. Apesar de não precisar de projeto, é necessário solicitar formalmente e apresentar a documentação solicitada.

Para fazer um cercado simples, não precisa.

Se o canteiro estiver no mesmo terreno onde a obra irá acontecer, não é necessária Licença de Execução. Porém, antes de qualquer modificação no terreno, é necessária emissão de Licença Prévia ambiental.

Sim. É necessário, entre outros documentos, apresentar documentação do responsável técnico e um PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil). Após emissão da licença, o requerente deverá apresentar o manifesto de resíduos emitido por aterro sanitário licenciado. Outra opção é apresentar recibo emitido por “papa-metralha”.

Solicitar Licença de Execução para Demolição

Se a construção possui Licença de Execução da época e não houve modificações em relação ao projeto, o Habite-se poderá ser solicitado.

Solicitar Habite-se

Caso não possua nenhum licenciamento nem averbação no documento de propriedade, será analisada como construção nova e serão considerados parâmetros legais atuais.

Solicitar Regularização

Não. O documento de propriedade válido é emitido pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ipojuca.

A renovação pode ser solicitada via protocolo.

Atenção! Para solicitar renovação, o alvará deve estar dentro do prazo de validade. Caso contrário, será necessária emissão de uma nova licença/aprovação, bem como pagamento das respectivas taxas.

Solicitar renovação de Aprovação de Projeto (via 1Doc)

Solicitar renovação de Licença de Execução (via 1Doc)

Precisam constar, no mínimo:

– dependência destinada à recepção ou espera;
– dependência destinada à administração;
– depósito de roupa servida, independente de possuir lavanderia;
– local apropriado para insolamento de colchões, travesseiros e cobertores, independente de possuir lavanderia;
– local para passar ferro, independente de possuir lavanderia;
– depósito de roupa limpa, independente de possuir lavanderia;
– depósito ou almoxarifado;
– depósito para guarda de bagagem de hóspedes;
– áreas para lazer e recreação;
– sanitário de serviço, independentes dos destinados aos hóspedes e residentes, contendo, no mínimo, 01 (um) vaso sanitário, 01 (um) lavatório, 02 (dois) mictórios e 02 (dois) chuveiros, para cada grupo de 15 (quinze) funcionários, ou fração, do sexo masculino e 01 vaso sanitário, 01 (um) lavatório, 02 (duas) duchas e 02 (dois) chuveiros para cada grupo de 15 (quinze) funcionários, ou fração, do sexo feminino;
– local para refeições dos funcionários.

É importante verificar todas as regras em:

Anexo VII da Lei 1490/08 (Uso e Ocupação do Solo)

Neste caso é emitida uma Licença de Instalação específica. 

Solicitar On-line (via 1Doc)

É um estudo técnico exigido por lei, que deve ser apresentado pelo solicitante e que auxilia a análise de empreendimentos de grande porte ou potencialmente geradores de impacto no espaço urbano.
Para elaboração do EIV, disponibilizamos um termo de referência.

Sim! É necessário solicitar formalmente a realização de eventos, sejam eles musicais, religiosos, gastronômicos, shows, caminhadas, corridas, cavalgadas etc.

Solicite aqui (via 1Doc).

Para outras solicitações:

Protocole aqui (via 1Doc)

No campo “Descrição” explique do que se trata a solicitação.

Links Úteis: